EDUCAÇÃO, CIDADÃO E CIDADANIA: PRESENCIALIDADE E EVOLUÇÃO DESSA TRILOGIA NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS BRASILEIRAS (1824 A 1988)

Jarbas António Bezerra, Guilherme Mendes Tomaz Santos, Betânia Leite Ramalho

Resumo


O presente artigo descreve e analisa a presença e a evolução da Educação para a Cidadania Brasileira (ECB) `a luz das constituições federais, de 1824 a 1988. Para tanto, demarca as categorias de análise “Educação”, “Cidadão” e “Cidadania” como unidades de referência teórica-metodológica constituídas como corpus analítico-investigativo da pesquisa documental. A análise de conteúdo dos marcos regulatórios constitucionais revela a evolução persistente e gradual, ao longo de mais de seis décadas dessas categorias que conformam o conceito de um dos termos que maior presença ganha no atual ideário da Educação como política pública: a Educação para Cidadania. Fica revelado, portanto: a) que a terminologia “Educação” é observada com maior expressividade a partir das constituições de 1946; b) que o conceito de “Cidadão” foi sendo ressignificada ao longo da produção dos documentos oficiais, de modo que antes era entendido como o sujeito e, depois, como o agente partícipe em seu processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento na sociedade do conhecimento; c) o termo “Cidadania” ganhou maior evidência no espectro constitucional a partir do momento em que a mesma passa a ser considerada parte integrante do desenvolvimento humano e premissa para a formação de qualquer cidadão no contexto nacional mais amplo.


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